A Detetive Socorro Amaral, costuma dizer que WhatsApp não é terra sem lei, ofensas, ameaças, ou quaisquer mensagens abusivas trocadas no aplicativo, podem levar a sérios problemas.
Principalmente mensagens trocadas em grupos de WhatsApp. O crime de difração, calunia, injuria, preconceito racial, o ofendido não precisa estar no grupo, basta que o mesmo tome conhecimento.
E um detalhe muito importante é que, as conversas trocadas, podem ser usadas como provas judiciais, tanto contra, ou a favor de um ou de todos que participaram da conversa no momento em que ocorreu a ofensa, principalmente para o administrador.
A Detetive Socorro Amaral, aconselha que se você estiver em um grupo em que nele venha acontecer uma ofensa contra alguém, discorde.
As penalidades podem ser financeiras, pagando indenização, ou mesmo prisão se tipificada como crime.
Você sabia que compartilhar um print (captura de tela) de sua conversa privada em grupo ou até mesmo para outra pessoa sem devida autorização, você pode estar infringindo leis brasileiras? E, em alguns casos, o acusado pode até mesmo ser julgado e mandado para a cadeia.
Quando acontecem crimes via internet, pois, a depender do tipo penal, a denúncia pode ser feita na delegacia de sua região. Existem no Brasil algumas delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
Crimes cometidos via Facebook, o caminho para denunciar crimes virtuais é mais fácil do que você imagina. Acesse www.disque100.gov.br e seja um agente fiscalizador do mundo virtual.
E o cenário se ultraja, pois com a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, nos termos do seu art. 21, o provedor deverá indisponibilizar, tão logo notificado extrajudicialmente, o conteúdo envolvendo imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado em relação a vítima, sob pena de ser responsabilizado. Por outro lado, esta notificação deverá ter elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade. Mas como identificar?
Algumas orientações e procedimentos básicos que podem auxiliar aqueles que tiveram problemas com o uso indevido do WhatsApp para a divulgação de conteúdo íntimo:
1. Fale com alguém que viu a mensagem ou que participa do referido grupo e verifique e peça que lhe envie o conteúdo ou ao menos indicar os nomes dos grupos, nomes ou números telefônicos das pessoas responsáveis pelo conteúdo ofensivo;
2. Lembre-se que o nome que aparece em um contato pode não ser o verdadeiro dono, ou fantasioso, então, busque pelo número de telefone utilizado pelas mensagens;
3. Se algum amigo recebeu o conteúdo, ele pode fazer um backup da conversa e remeter para um e-mail ou mesmo lhe remeter o conteúdo; Se algum conhecido é participante do grupo, ele pode extrair uma lista de todos os participantes;
4. Você não vai conseguir pesquisar por repositório de grupos na Internet e só consegue entrar em um grupo se te adicionarem – O que é bem diferente das redes sociais convencionais; Por outro lado, considere o Google na busca por pessoas mencionando o grupo no WhatsApp;
5. Uma pessoa pode estar cadastrada no WhatsApp com um número que não existe ou (em casos específicos) de terceiros; Cuidado em tomar conclusões precipitadas. Converse com um perito digital; jamais processe alguém por achismo ou presunção;
6. Registre todo o material envolvendo o conteúdo ofensivo, se necessário lavre uma ata notarial, onde um cartório irá constatar que acessando a aplicação pelo usuário x, na data e hora y, obteve acesso ao conteúdo ilegal;
7. É um erro processar a operadora de telefonia ou provedor de Internet para que forneça dados de um usuário do WhatsApp; Embora o WhatsApp atue com números telefônicos (como ID na aplicação), cada usuário faz um cadastro independente no sistema. O provedor de conexão deverá ser acionado após a vítima descobrir o Ip ou os dados do telefone do responsável;
8. No pedido de dados de acesso a aplicação, solicite também os números telefônicos cadastrados e o IMEI (número de série do equipamento) (O WhatsApp registra esta informação);
9. De posse dos dados cadastrais do responsável pela publicação do conteúdo (após fornecimento dos dados pelo provedor de conexão ou telefonia), pode ser o caso da determinação judicial de uma busca e apreensão do equipamento celular para verificar se o conteúdo lá se encontra, podendo os chats serem recuperados mesmo após a exclusão;
10. Ordem judicial específica poderá requerer o extrato das comunicações feitas de um usuário WhatsApp para outro.
Com estas orientações e medidas a vítima minimizará a dificuldade de apuração da autoria de um crime virtual cometido na plataforma, lembrando que, embora o WhatsApp declare em seus termos que está sob a Lei da Califórnia, ao tratar informações de brasileiros, deve oferecer foro no Brasil para resolução de litígios e principalmente, está obrigado, pelo Marco Civil da Internet, a guardar os registros de acesso a aplicação por 6 (seis) meses. Portanto, a vítima deve agir rapidamente.