Infidelidade conjugal, adultério, deslealdade, falsidade, adulteração, união destoantes, é o mesmo que ADULTÉRIO. Juridicamente, o adultério considerado concúbito reprovado.
Então, o adultério não acontecesse somente com o ato sexual em si. A infidelidade virtual é também considerada adultério. Uma pessoa casada, ou que mantenha somente uma união estável, mas que tenha experiências diferentes, experiências afetivas e/ou sexuais com uma pessoa estranha que não seja seu cônjuge, é considerado adultera.
Um relacionamento que se sustenta por meio de dispositivo de comunicação, são qualificados virtuais. E quando estes relacionamentos são colaterais, paralelos aos relacionamentos conjugais, passa a ser classificado de infidelidade virtual.
A infidelidade virtual é tida como uma infidelidade moral, que mesmo não existindo o contato físico, acaba-se criando um elo erótico-afetivo com a “pessoa estranha”, e que em sua maioria das vezes acabam revelando a intimidade do casal, imaginam, sonham com encontram que podem até mesmo se concretizar.
A detetive particular Socorro Amaral, diz que, o devaneio, fantasia, romance virtual é o plagio quase perfeito do romance da vida real. Em algumas situações, o amante virtual não tem nome, identidade, é virtualmente perfeito, pois, cada um faz o que flui na imaginação. Entretanto, se esse relacionamento pela internet trouxer menos riscos a vida real, é mais complicada de ser considerado. Quando um dos parceiros na vida real, perde interesse pelo outro, o virtual se torna mais sonhador, mais frequente, mais amoroso e mais difícil de romper. São realidade opostas, porque, se for perdido o interesse pela amante virtual, basta deletar, o que na vida real não acontece tão facilmente.
As mídias sociais que vinculam a rede da internet ajudam muito facilitando a comunicação entre seus usuários, logo são ferramentas como aplicativos de redes sociais, sites, que possibilitam a interação, comunicação com criação de vários usuários que se conectam influenciados e cheios de má intenção. Daí da surgem bates papos, trocas de informações, fotos, nudes, fotos eróticas, sexo virtual etc.
Uma das principais ferramentas, sites, aplicativos, mais usados para busca de relacionamentos e diálogos são:
- E-mail;
- Facebook;
- WhatsApp;
- Messenger,
- Viber;
- Zello;
- WeChat;
- Youtube;
- Instagram;
- Skype;
- Twitter;
- Telegran;
- Sites de relacionamentos;
- Torpedo MSN;
- MMS e etc.
Diante da conjuntura acima se faz a seguinte indagação, questionamento: A infidelidade virtual, é considerada violação ao dever conjugal de fidelidade reciproca?
Então, quando da existência da infidelidade virtual, comprovada pelo judiciário, confirmado a desobediência, descumprimento da obrigação, dever da fidelidade reciproca, possibilita, além de violação dos deveres conjugais e transgressões aos princípios constitucionais da honra, da integridade e da dignidade, acarreta possibilidades de pedido de reparação de danos.
Por determinação constitucional, os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo casal (art. 226, §5º da Constituição Federal).23 de janeiro de 2018
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Não bastando os danos a serem reparados, existe outro grave efeito jurídico que a infidelidade virtual pode causar, que é a possibilidade de perda da guarda do filho, isso se o juiz entender que a conduta praticada pelo adultero possa geral risco ao desenvolvimento da criança. Assim, também o cônjuge culpado poderá perder o direito de usar o sobrenome do outro, caso seja requerido pelo cônjuge inocente.
Diante de tudo exposto, destacamos que de uma simples “brincadeira” que acontece com a modernidade, traz riscos gravíssimos para toda uma família.
A detetive Socorro Amaral, dispõe de dispositivos que podem evitar que tais relações cheguem ao final de forma traumática. Nossa equipe preparada com equipamentos de ponta e tecnologia que podem lhe ajudar em todas e quais quer situações.
Que importa se alguns deles foram infiéis? A sua infidelidade anulará a fidelidade de Deus? Romanos 3:3