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Detetive particular em São Luís

Detetives trabalham com prazos durante investigações

Está procurando os serviços de detetive particular? Venha conhecer hoje mesmo a detetive Socorro Amaral. Mais de 25 anos de experiência.

O Detetive particular em uma investigação pode ou não ter um prazo para conclusão dos trabalhos. Tudo depende do acordo entre contratante e contratado. Os casos mais simples, podem durar em média uma semana, como existem casos complexos que podem durar até meses ou mais. As investigações conjugais, podem ser concluídos entre uma semana e 15 dias em média (não é uma regra), mas os mais complexos, que envolvem crimes, passam por um período mais longo de apuração. Portanto, não existe especificamente um prazo para a duração da investigação, o que permite que cada cliente defina com o profissional contratado o tempo necessário para realizar seu trabalho. Com a experiência obtida pela detetive Socorro Amaral, ajudará na definição deste prazo.

Entretanto, é muito importante que no primeiro contato, o (a) cliente já esteja munido de informações sobre o (a) investigado (a), isso ajuda muito o profissional na escolha da sua estratégia de serviço. Se o caso for mais extremo e necessitar de apoio policial, o papel do detetive é auxiliar o delegado de polícia. Com a anuência do cliente e do delegado responsável pelo inquérito policial, o profissional pode ajudar na coleta de provas dentro das normas legais, respeitando o papel da autoridade constituída pela lei. Depois da entrega do relatório, com as evidências coletadas e o resultado final da investigação, o processo se encerra automaticamente, em que os arquivos são destruídos e o cliente faz a finalização do contrato. Caso seja dita alguma consideração fora destas que falamos, desconfie. Por isso, procure por um detetive com anos de experiência no mercado e qualidade comprovada.

Quanto a investigação criminal, que bastante duradoura, o detetive não está autorizado para atuar em investigação criminal sem devida autorização do contratante e delegado responsável. (ver Lei 13.432/17).

A Lei 13.432/2017 regulamenta a atividade do detetive particular na investigação criminal. Estabelece limites a essa atuação que configura atividade típica de Estado. Para atuar o detetive deve contar com a autorização expressa de seu contratante e com o aceite do Delegado de Polícia ou outra autoridade que presida investigações, a exemplo do Promotor de Justiça nos casos de Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Também sua atuação não conta com todas as prerrogativas das Polícias Judiciárias (Civil e Federal) ou do Ministério Público, de forma que nem mesmo lhe é dado participar diretamente de diligências policiais (vide artigos 5º e parágrafo único; e 10, inciso IV, ambos da Lei 13.432/2017).

“Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá: I – os procedimentos técnicos adotados; II – a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar; III – data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura. ”

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