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Detetive particular em São Luís

Investigação corporativa compliance

Está procurando os serviços de detetive particular? Venha conhecer hoje mesmo a detetive Socorro Amaral. Mais de 25 anos de experiência.

RISCOS E FRAUDES

Atualmente as pequenas, medias e grandes empresas, estão sujeitas a vários riscos relacionados a fraudes, corrupções e condutas antiéticas, que partem exatamente dos colaboradores.

Nesse caso, devem ser realizadas as investigações corporativas, que podem ser feitas com contratação do Detetive Particular, onde será feito investigação rigorosa e minuciosamente estudada principalmente a área afetada, verificando se está sendo adotado a política da empresa.

O processo investigativo

O processo de investigação corporativa, são feitas de diversas formas, e normalmente se dá início após uma denúncia de terceiros ou mesmo de funcionários.

Sempre bom, existir auditoria interna, até mesmo rotineira em toda organização, principalmente quando o assunto for o financeiro o âmbito mais afetado, que podem ser localizados alguma fraude logo depois de pagamentos que já foram efetuados.

Dependendo da organização, existem investigações que devem ser feitas pela Policia Federal.

Independente de qual seja a área de atuação, o conhecimento, ainda tem um valor tremendo em uma empresa. As pessoas devem ter sabedoria, para que sirvam de combustível de ideias que revolucione o mercado, caminhos sejam apontados com novas tecnologias 

Quando a denúncia ou diagnosticado o sinal do problema, é exatamente o momento de se entrar com uma investigação de compliance, que pode ser feita por um bom especializado como detetive particular contratado para tal coisa, acompanhado de uma boa equipe da empresa.

COMPLIANCE significa cumprimento, obediência e, no mundo corporativo, está profundamente ligado à implementação e cumprimento de valores éticos e morais.

Um ponto que merece destaque é que, na corrupção empresarial, alguém que praticou a conduta ilícita não foi punido, mas a punição atinge o empregado beneficiado, quando na verdade, tal conduta acabou que beneficiou uma série de outras pessoas.

Como detetive particular profissional há mais de 22 anos, gostaria de chamar atenção na importância no combate a corrupção. O profissional de investigação, tem obrigação de manter o compromisso com a ética e a moral que devem seu estandarte e cartão de visita.

Em seguida, deve ser preparado o plano de investigação com todos e estratégias a serem feitas para que tudo se concretize, consolide. Nesse plano deve apresentar o motivo do processo, as perguntas, pressuposição, hipóteses, e as perguntas a serem respondidas. Daí, os investigadores farão o relatório.

Em alguns casos, o processo pode parecer simples, mas, ainda assim é de vital importância observar critérios para que obtenha sucesso. Um dos principais é a confiabilidade, que depois de uma triagem, somente os responsáveis pelos canais da denúncia e investigadores devem saber a fonte. Isso não pode em hipótese alguma vazar, caso contrário, o denunciante assim como a empresa podem sofrer grandes riscos.

Como regra geral, a pratica de atos ilícitos é descoberta e investigada a partir de pessoas que resolvem denunciar aquela pratica.

WHISTLEBLOWER, é na verdade aquele que relata, deleta, que denuncia a pratica de algum ato ilícito dentro de uma empresa. Ele é a peça fundamental dentro de um programa de compliance, pois sem esses colaboradores internos, as atividades do programa tendem a ser limitadas e, muitas vezes infrutíferas. Essa é uma grande razão indispensável, imprescindível que os gerenciadores e os profissionais que estiverem atuando nesta área, desenvolvam aparatos, mecanismos internos para que os whistleblower sejam protegidos.   

Mesmo na área pública ou privada, os whistleblower podem sofrer retaliações, grades ameaças por conta de uma conduta que foi nobre. Além do que, a prevenção, investigação interna pode sofrer alguns obstáculos para enfrentar. Como podemos citar o hotline (linha direta, canais de denúncias, serviço de sinalização), deve ser usado para proteger a identidade dessas pessoas.

Entretanto, existem situações que isso não será possível. Invariavelmente, você precisará que o denunciante (whistleblower), formalize sua denúncia prestando seu depoimento.

Como forma de proteção, estimulo ao whistleblower, a corporação, deverá cumprir o constante no Código de Ética da empresa de sigilo total do denunciante lhe dando algumas garantias como:

  • Impossibilidade de demissão involuntária por parte do empregador nos próximos dois anos;
  • Transferência de setor, município, região involuntariamente;
  • Pode e dever ser dado estimulo, tipo recompensa em dinheiro.

Um ponto bem relevante e que deve ser levado em consideração para sua vida profissional: O feedback deve ser dado a quem fez uma denúncia. Essa ação gera uma enorme confiança, segurança em que denunciou. Ajudam ainda mais esses canais que tendem sempre aumentar

Muitas empresas ainda resistem às investigações internas de compliance, por receio ou mesmo acreditarem que seja melhor abafar o problema. Porém, não se demora e tão logo, o que foi abafado, volta apresentar riscos por conta das penalidades sofridas lá atrás.

Um processo investigativo pode não ter um resultado satisfatório como era esperado, se a denúncia ou o questionamento não procederem. Mas, isso não anula, continua sendo valido, uma vez que só havendo a suspeita e só a desconfiança já detecta o problema.

Essas investigações corporativas, não podem de forma alguma mudar a rotina de uma empresa, sempre deve-se agir naturalmente, porque tudo acontece paralelamente ao funcionamento da organização.

É de extrema importância estimular a mudança de pensamento, a mentalidade das pessoas de que se deve levar vantagem em tudo. O famoso “jeitinho brasileiro” nada mais é a antessala da corrupção. Nós, cidadãos somos responsáveis em tomarmos decisões que não estimule e perpetue tal cultura. Eu, detetive Socorro Amaral, acredito que sempre nos disciplinando, somos capazes de motivar pessoas a mudar este cenário e passar a construir uma sociedade mais civilizada.

Um expressivo número de fraude em empresas, são cometidas por colaboradores que lhe é dada devida confiança. São colaboradores que normalmente conhecem bem o processo, a fragilidade de se cometer a fraude. Daí, surge o chamado colaborador oportunista, onde uma oportunidade surge e percebida pelo mesmo que o controle é inexistente, então ele faz.

Se este mesmo colaborador, percebe que seu oportunismo não foi percebido, ele então continua a cometer outras fraudes, o que se chama de oportunista continuado.

Tipos de Fraudes mais frequentes em corporações:

1. Furto: É um ato criminoso, é tirar coisas alheia, (pessoa ou corporação) o que não é seu, de forma sutil, disfarçada para ficar para si, e daí tomar posse como se seu fosse. Em algumas situações, a posse, são de objetos até mesmo de pequeno valor. Normalmente isso acontece de forma escondida para que não seja notado.

O furto está previsto no Código Penal Brasileiro em seu art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

2. Roubo: Conforme termo jurídico, Roubo, é um crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.

No Roubo, um funcionário poderá chantagear um diretor, ou outro funcionário qualquer se souber de alguma irregularidade, e tirar proveito sobre chantagem.

3. Apropriação indébita: É quando o agente já está de posse da coisa alheia móvel, sem o consentimento do dono, e age como se fosse seu. Crime previsto no 168 do Código Penal Brasileiro – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou a detenção. Pena – Reclusão, de um a quatro anos e multa. 

4. Sabotagem: Pode acontecer como forma de prejuízo a empresa, a pessoa planeja com intuito de prejudicar sem tirar nada para si. Crime Doloso – crime intencional. A definição do crime doloso previsto no 18, inciso I do Código Penal – Considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

5. Desvio de Valores: Muitas empresas sofrem sendo vítimas com esse tipo de fraude feita por funcionários, onde desviam mercadorias, ou mesmo valores pertencentes a empresa. Quando essa conduta chega a ser provada, são configuradas como delitos de furto, apropriação indébita ou estelionato. Art. 155, 168 e 171 do Código Penal. 171 obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. 

6. Sonegação: Precisamente, esconder ou omitir algo de alguém. Se tratando de corporação, a sonegação pode ser referente a impostos, onde ela oculta verdadeiro rendimento ou mesmo atividade econômica da Receita.

7. Desperdício voluntario: Em uma empresa não se deve desperdiçar nada e todo funcionário deve ter essa consciência. Como desperdício de agua, energia, telefone, matéria prima, sempre com a visão pequena e o “jeitinho brasileiro”, de que: a empresa paga

Entretanto, sabemos que, por conta das fraudes nas empresas, alguém sai no prejuízo, e as vítimas normalmente são: A EMPRESA, ACIONISTAS, SOCIOS, FORNECEDORES, CLEINTES, ADMINISTRACAO, EMPREGADOS, ETC.

Alguns tipos de investigação corporativas que merecem atenção redobradas, além de algumas citadas acima.

  • Espionagem: Existem empresas que pagam funcionários das empresas concorrentes para passarem informações, roubar ideias. Usam clientes ou fornecedores para irem ao concorrente colher informações com única intenção de prejudicar o concorrente.
  • Contraespionagem: Também chamada de contra inteligência, onde as empresas devem se proteger, proteger seus projetos, evitando espiões da concorrência, evitando vazamento de informações.

Ai, é um outro momento onde é de suma importância a contratação de um detetive particular, ele passa analisar os funcionários contratados, os demitidos, que merecem atenção especial, pois podem se aproveitar de informações obtidas para serviço de contraespionagem, onde podem receber propostas de empregos, propinas para repassar ideias, projetos da empresa anterior, ou mesmo virar seu concorrente. 

SA Investigações, levando sempre ao cliente:

“A resposta que precisa e o respeito que merece” – Detetive Socorro Amaral

“Por isso dediquei-me a aprender, a investigar, a buscar a sabedoria e a razão de ser das coisas, para compreender a insensatez da impiedade e a loucura da insensatez” – Eclesiastes 7:25

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