Origem da palavra perícia, do latim peritia.ae. Perícia é sinônimo de: maestria, destreza, habilidade…
É um exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
As perícias podem ser realizadas a pedido de delegados, procuradores e juízes.
A Ciência Forense engloba muitas áreas do conhecimento, quase sempre voltadas para desvendar crimes.
» Bioquímica;
» Ciências Biológicas;
» Direito;
» Documentoscopia;
» Engenharia;
» Farmácia;
» Física;
» Geologia;
» Medicina;
» Odontologia;
» Psicologia;
» Química;
» Toxicologia;
Muitas outras
Exemplo de tipo de perícia:
A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas.
Detetive particular
Com o laudo feito por um perito a partir das conclusões obtidas na perícia será possível esclarecer diversos casos, sendo que esse laudo será disponibilizado para ambos os representantes judiciais da ação.
Assim sendo, a partir de um determinado laudo é possível a contratação de um detetive particular para elucidar algumas questões importantes para uma das partes.
O Detetive particular, não pode participar de uma perícia, a menos que o mesmo tenha formação e especialização para tal, mas poderá auxiliá-lo em alguns casos onde está seja solicitada pela própria justiça.
As perícias são usadas para ajudar na solução de diferentes casos como: falsificação de documentos, provas, identidade ou má construção de prédios, roubo, sequestros, acidentes, assassinatos e mesmo em outras situações.



