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Adultério e danos morais

A forma que cada um passa a enxergar uma situação depende muito do sentimento nutrido pelo parceiro e do relacionamento.

Qual é o crime de traição?

A forma que cada um passa a enxergar uma situação depende muito do sentimento nutrido pelo parceiro e do relacionamento. Portanto, mesmo que o relacionamento esteja péssimo, saber que foi traído nunca é fácil. A traição é a quebra de confiança e ausência de respeito com o próximo.

O adultério é quando um dos cônjuges ou companheiros trai o (a) seu (a) parceiro (a), quebrando a relação de confiança estabelecida anteriormente, seja em decorrência de casamento ou de união estável. A prática do adultério há uns anos atrás, já foi previsto no código penal brasileiro, hoje revogado.

O adultério continua sendo motivo de separação para os que assim desejam, mas deixou de ser crime.

Quem trai deve indenizar?

Boa parte da doutrina e da jurisprudência, considera que a pessoa traída possui o direito de pleitear indenização por danos morais, baseados na aplicação do Artigo 1.566 do Código Civil, o qual diz e considera a fidelidade conjugal como um dos deveres de ambos os cônjuges.

DO CASAMENTO

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – Fidelidade recíproca;

II – Vida em comum, no domicílio conjugal;

III – Mútua assistência;

IV – Sustento, guarda e educação dos filhos;

V – Respeito e consideração mútuos.

Se o casal vier se separar e o motivo da separação for por conta de um adultério, há uma vertente de juristas que defende que a pessoa traída tem direito a pleitear indenização por danos morais.

Alguns pensam que, a traição não precisa ser pública para que a ação de danos morais seja movida. Contudo, a vítima precisa comprovar que a traição sofrida gerou sofrimentos e abalos emocionais que vieram atrapalhar em sua vida cotidiana, como no trabalho ou em relações interpessoais.

Uma traição é um acordo quebrado, implícito ou explícito, considerado vital para a integridade e sustento de um relacionamento. No entanto, há muitas maneiras de trair ou de nos sentirmos traídas por nosso parceiro, como falta de confiança, amizades, sociedade e que parece tão ruim quanto um caso extraconjugal.

Assim, a pessoa traída precisará, ter principalmente testemunhas que possam relatar sobre a repercussão social da traição, sobre os abalos emocionais sofridos, psicológicos e abalos profissionais, além da necessidade de provas documentais dos danos sofridos.

“Para haver indenização, é preciso que haja descumprimento de um dever, dano moral e um nexo causal (ligação) entre o descumprimento e o dano”, resume a advogada. “O dano moral não é só a dor ou o sofrimento do cônjuge traído, mas o prejuízo decorrente do fato grave em si mesmo. ”

Assim sendo, como prova da traição, é quando uma pessoa comprometida estar se relacionando afetivamente/sexualmente com outra pessoa. – Conversas WhatsApp, Instagram, e-mail, telegrama, torpedo, ou seja, aplicativos de mensagens.

Um detalhe que deve ser observado, é que o cônjuge que trai, perde o direito a pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá perfeitamente entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afetará a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado durante o casamento.

Esposa traída pode conseguir direito de receber indenização na Justiça?

Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, não cabe mais indenização em caso de traição. … “O dever de um é o direito do outro. No casamento e na união estável existem deveres que uma vez descumpridos geram danos”. (fonte Google)

Já o juiz baiano Pablo Stolze Gagliano comentou sobre diversos casos que cercam o Direito Civil

“Uma esposa traída pode obter na Justiça o direito de receber indenização por danos morais do marido, de acordo com o juiz baiano Pablo Stolze Gagliano, especialista em Direito Civil. A informação foi dada durante o programa Jornal da Cidade – II edição, na Rádio Metrópole, apresentado por José Eduardo, na noite desta quinta-feira (6).

“Dentro de um casamento, quando o homem trai, e a esposa descobre. Ela pode pedir o divórcio, mas pode processar por violação ao direito da personalidade dela. Ela pode pedir indenização por dano moral e vice-versa. Quem pula a cerca pode ser processado”, disse o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). “ (fonte google)

Resumindo: A mera alegação de adultério, em regra, não obriga danos morais. É necessário de “algo a mais”. E esse algo deve ser muito bem provado nos autos.

Então, caso você tenha sofrido um adultério, colha, busque o máximo de provas possíveis para demonstrar que o fato ocorreu e que dele surgiram diversas consequências que abalaram o seu ser: Violência física, verbal, situação de humilhação perante a coletividade, entre outros. A prova pode ser tanto documental quanto testemunhal, ou até mesmo de outra forma que seja hábil a comprovar os danos sofridos.

O prazo começa a contar a partir do divórcio e não a partir do momento que descobriu a traição. Logo, é perfeitamente possível que ela ingresse com ação de danos morais contra seu ex-marido, seja na mesma peça do divórcio ou em ação posterior, desde que dentro de 3 anos contados da separação oficial.

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